Eleição Conselho Tutelar: Conheça candidatos e veja como votar
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A Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), divulga os nomes e números dos candidatos que estão concorrendo ao cargo de Conselheiro Tutelar do município de Simões Filho, Região Metropolitana de Salvador (RMS). Os novos conselheiros atuarão no município pelo quadriênio 2024-2028 e a eleição acontece no dia 1º de outubro.

Nesta eleição, 14 candidatos estão concorrendo a uma das vagas disponíveis, 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes. As atividades acontecem no dia 1º de outubro, das 08h às 17h, no Colégio Municipal Padre Luiz Palmeira, localizado no Centro.

Para votar é necessário ter 16 anos ou mais, possuir título de eleitor e ser morador do município. No momento da votação, os eleitores devem apresentar documento de identificação com foto e título de eleitor.

Confira a lista com os nomes e os números dos candidatos:

Nome: Alex Silva – Número: 111

Nome: Cida Cássia – Número: 114

Nome: Edite  – Número: 123

Nome: Eliete Santos – Número: 110

Nome: Fiama Souza – Número: 177

Nome: Girlene Lena – Número: 101

Nome: Ione Barreto – Número: 116

Nome: Josi Fontenele – Número: 233

Nome: Joverdes Irias – Número: 108

Nome: Magaly Ramos – Número: 150

Nome: Neide Carmo – Número: 206

Nome: Silvana Rodrigues – Número: 102

Nome: Tatiana Araújo – Número: 125

Nome: Tetinha do Aipim – Número: 112

 

Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado por zelar para que os direitos das crianças e adolescentes sejam efetivos. Entre as atividades desenvolvidas, estão: Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses de descumprimento de proteção previstas em seu estatuto, aplicando algumas medidas; Atender e aconselhar pais ou responsáveis; Promover a execução de suas decisões, usando para tanto, requisitos de serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança, ou representação junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações, são atribuições do Conselho Tutelar.

 

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