PERGUNTAS FREQUENTES
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As inscrições para participação no processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2023-2024 deverão ser feitas entre 1º e 7 de fevereiro. Os interessados em participar do pleito na condição de candidatos deverão se inscrever através do link https://forms.gle/Z9iceonkVYYqwyZy7.
Já aqueles que desejarem participar apenas na condição de eleitores deverão se inscrever através do link https://forms.gle/dNodxFxcwmqRN3cF9.
Para realizar o cadastro cultural é necessário preencher um formulário online. O Cadastro está dividido em três formulários distintos: Cadastro de Pessoa Física destinado aos(às) fazedores(as) de cultura individuais; Cadastro de Pessoa Jurídica, voltado às Organizações da Sociedade Civil, empreendedores ou empresas culturais; e Cadastro de Grupo Cultural, destinado às equipes e coletivos de artistas com mais de um integrante. Na Opção Grupos/Coletivos o representante legal deve preencher o formulário, mas todos os integrantes podem e devem preencher o formulário individual. Abaixo os links:
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
Grupos/Coletivos:
Caso existam outras dúvidas acerca do cadastramento cultural, os interessados poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura através do e-mail: cadastroculturalsf@gmail.com ou do telefone: (71) 3396-6520.
O Cadastro Cultural Municipal é voltado para grupos, artistas e profissionais da cultura da cidade e tem o objetivo de identificá-los e mapeá-los, criando indicadores que contribuam no monitoramento e aperfeiçoamento de políticas públicas culturais do município. Por este motivo, para que o panorama de fazedores de cultura do município esteja sempre atualizado, o cadastro tem caráter contínuo.
A Secretaria Municipal de Cultura está localizada na Rua Vinte e Um de Abril, n° 47, Núcleo Habitacional Rubens Costa, Cia I.
A Secretaria Municipal de Cultura tem por atribuição planejar, promover, executar, avaliar e acompanhar as ações culturais do município, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos variados segmentos e expressões da sociedade.
A emissão do boleto do IPTU é totalmente online e pode ser feita no site da Prefeitura através do endereço eletrônico https://simoesfilho.ba.gov.br/. Basta clicar na opção IPTU e emitir a segunda via do carnê.
Caso não consiga emitir o carnê pelo site, compareça até a sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Praça Sete de Novembro, n° 359, Centro, Simões Filho/BA, e solicite atendimento.
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos basta acessar o site da Prefeitura através do endereço eletrônico https://simoesfilho.ba.gov.br/ e clicar no ícone “certidões” na aba “cidadão” da página inicial.
No caso de indisponibilidade, você também poderá solicitar a emissão da certidão junto à sede da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Praça 7 de Novembro, 359, Centro, Simões Filho-BA.
A Secretaria Municipal da Fazenda fica localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Simões Filho, situada à Praça 7 de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho-BA, CEP: 43700-000.
Para a realização de matrícula na rede municipal de ensino deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. Histórico escolar;
2. Cópia da certidão de nascimento;
3. Cópia do cartão de vacina;
4. Cópia do cartão do SUS;
5. Cópia do comprovante de endereço;
6. Cópia de documentos pessoais dos responsáveis.
Para os alunos já matriculados em instituições de ensino municipal é necessário, apenas, a renovação da matrícula na data prevista pela escola.
Já em caso de transferência do aluno da instituição de ensino é necessário todas as documentações citadas acima.
O Cadastro Único é a base de dados e informações que o Governo Federal possui sobre as famílias brasileiras de baixa renda, constituindo o foco dos programas sociais. As informações obtidas são utilizadas pelo município para inserção dos beneficiários nas políticas sociais.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
1. Possuam renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
2. Possuam renda mensal familiar total de até três salários;
3. Possuam renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
O auxílio aluguel é destinado às pessoas ou grupo familiar em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou ausência temporária de moradia, e consiste no pagamento de aluguel de imóvel residencial, após a emissão de parecer técnico-social favorável pela SEDESC. O benefício, que poderá ser concedido pelo período de até 06 (seis) meses, pode ser solicitado nas unidades de assistência social, como CRAS e CREAS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Comprovante de residência do Município de Simões Filho;
2. Comprovante de rendimentos e gastos da família ou folha resumo do CADÚNICO – Cadastro Único do Governo Federal;
3. Carteira de Identidade e CPF do beneficiado;
4. Em caso da perda de todos os pertences pessoais, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência.
O auxílio alimentação é concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, de forma eventual, para aquisição de gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica, de maneira imediata ou de acordo com as demandas da família, segundo parecer social emitido pela SEDESC.
O benefício pode ser solicitado nas unidades de assistência social, como CRAS e CREAS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Comprovante de residência do Município de Simões Filho;
2. Comprovante de rendimentos e gastos da família ou folha resumo do CADÚNICO – Cadastro Único do Governo Federal;
3. Carteira de Identidade e CPF do beneficiado;
O Auxílio funeral é a prestação de serviço concernente à entrega de urna funerária, translado do corpo e de familiares/amigos, velório e sepultamento. O benefício pode ser solicitado nas unidades de assistência social, como CRAS e CREAS, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:
1. Atestado de óbito;
2. Comprovante de rendimentos e gastos da família;
3. Comprovante de residência do Município de Simões Filho;
4. Carteira de Identidade e CPF do beneficiário.
O Auxílio natalidade tem o objetivo de atender as necessidades do recém-nascido ou prestar apoio a família no caso de morte da mãe. O benefício pode ser solicitado nas unidades de assistência social, a exemplo do CRAS, a partir do 6º (sexto) mês de gestação até o 30º (trigésimo) dia após o nascimento.
Para a realização da solicitação são necessários os seguintes documentos:
1. Após o nascimento: Declaração de nascido vivo e/ou certidão de nascimento da criança;
2. Durante a gestação: Carteirinha de pré-natal;
3. Comprovante de residência do Município de Simões Filho;
4. Carteira de Identidade e CPF do beneficiário;
O Município de Simões Filho disponibiliza, dentre outros, os benefícios eventuais de auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio alimentação e auxílio aluguel.
Para saber se faz jus ao recebimento do benefício, bem como realizar a solicitação é preciso comparecer a um dos postos de atendimento do CRAS ou na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Av. Engenheiro Walter Aragão de Souza, s/n, KM 25.
Para renovar seu alvará será necessário que o requerimento seja feito perante a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, localizada na Av. Rui Barbosa, 96, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Licenciamento;
2. Certidão negativa das varas criminais;
3. Certidão negativa de débitos;
4. RG e CPF;
5. Alvará de circulação do ano correspondente;
6. CNH para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E com atividade remunerada assim definidas no art. 143 da Lei Federal 9.503 de setembro de 1997;
7. Comprovante de residência – 03 (três) últimos meses;
8. Declaração de Prestação de Serviços de Táxi.
Caso não possua, é necessário a instalação do TAXÍMETRO;
Para emissão do Alvará de Publicidade é necessário a realização de requerimento formal junto ao setor de Protocolo Geral localizado na Prefeitura Municipal, Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho/BA, o qual deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
1. Carteira de Identidade;
2.CPF ou CNPJ;
3. Alvará de Construção/Localização e Funcionamento;
4. Escritura registrada ou comprovante de compra do imóvel ou locação;
5. Planta de localização com as coordenadas;
6. Procuração (se for o caso).
O horário de atendimento do Protocolo Geral é de segunda a quinta das 08h às 12h e das 13h às 17h e, nas sextas, das 08h às 13h.
Para emissão da certidão de Análise de Orientação Prévia – AOP é necessário a realização de requerimento formal junto ao setor de Protocolo Geral localizado na Prefeitura Municipal, Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho/BA, o qual deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
1. Carteira de Identidade;
2. CPF ou CNPJ;
3. Escritura registrada ou comprovante de compra do terreno;
4. Comprovante de residência (recibo de água, luz, telefone, etc.);
5. Alvará de Funcionamento – ACE (quando for o caso);
6. Planta de localização com as coordenadas;
7. Alvará de localização e funcionamento – ALF;
8. E-mail;
9. Procuração (se for o caso).
O horário de atendimento do Protocolo Geral é de segunda a quinta das 08h às 12h e das 13h às 17h e, nas sextas, das 08h às 13h.
Para emissão do habite-se é necessário a realização de requerimento formal junto ao setor de Protocolo Geral localizado na Prefeitura Municipal, Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho/BA, o qual deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
1. Requerimento (expediente de solicitação);
2. Carteira de Identidade;
3. CPF ou CNPJ;
4. Alvará de construção;
5. Escritura registrada ou comprovante de compra do terreno;
6. Planta de localização, 02 (duas) vias;
7. Documentos de anuência das concessionárias de serviços públicos (quando for o caso);
8. Projeto de segurança industrial e contra incêndio com anuência do corpo de bombeiro (quando for o caso).
O horário de atendimento do Protocolo Geral é de segunda a quinta das 08h às 12h e das 13h às 17h e, nas sextas, das 08h às 13h.
O habite-se é um documento emitido pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que atesta a adequação e conformidade da construção ou reforma de uma residência às normas urbanísticas estabelecidas pelo Município.
Para emissão da Licença de Construção é necessário a realização de requerimento formal junto ao setor de Protocolo Geral localizado na Prefeitura Municipal, Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho/BA, o qual deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
1. Carteira de identidade;
2. CPF, se pessoa física;
3. CNPJ, se pessoa jurídica;
4. IPTU atualizado (Certidão Negativa de Débitos) Comprovante de Pagamento da Taxa do ano em exercício;
5. Escritura registrada ou comprovante de compra do terreno;
6. Comprovante de residência (recibo de água, luz, telefone, etc);
7. ACE – Alvará de Construção Existente;
8. ART/CREA do responsável técnico;
9. Inscrição do responsável técnico na PMSF (TFF e ISS) com comprovante de pagamento da inscrição;
10. Taxa de fiscalização e funcionamento – TFF;
11. Imposto sobre serviços – ISS;
12. Alvará de localização e funcionamento – ALF;
13. Endereço de e-mail.
14. Licença Ambiental do órgão competente (se for o caso);
15. Procuração (se for o caso).
O horário de atendimento do Protocolo Geral é de segunda a quinta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 e, nas sextas, das 08:00 às 13:00.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por atribuição fiscalizar o cumprimento das normas que tratam dos aspectos urbanísticos da cidade, a exemplo do Plano Diretor Municipal, Código de Posturas, Código de Urbanismo etc.
Desse modo, o Órgão é responsável pela emissão de licenças e alvarás de reforma, construção, terraplanagem, dentre outras intervenções que reflitam na necessidade de observância às mencionadas legislações.
O serviço de coleta de lixo é realizado todos os dias das 15:00 às 01:00 no bairro Ponto Parada e das 07:00 às 15:00 nos demais bairros da cidade.
As solicitações para execução dos serviços de substituição de lâmpadas nos postes de iluminação pública, retirada de entulho, roçagem ou serviços afins podem ser protocoladas fisicamente junto ao setor de protocolo geral localizado na sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho-BA, ou através do telefone (71) 98810-1648. O horário de atendimento é de segunda a quinta das 08h às 12h e das 13h às 17h e, nas sextas, das 08h às 13h.
A Secretaria de Serviços Públicos desenvolve e fiscaliza a execução dos serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, manutenção da iluminação das vias públicas, estradas e caminhos, além da conservação de praças, jardins e áreas de lazer do município.
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