PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA

O “Minha Casa Minha Vida – PMCMV” é um Programa do Governo Federal que tem por objetivo promover a produção de unidades habitacionais para famílias de várias faixas de renda, dentre as quais, as de renda familiar bruta até R$ 2.640,00, em operações com recursos do FAR (Fundo de Arrendamento Residencial).


Dúvidas Frequentes

O programa atende famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas; e renda anual bruta de até R$ 96 mil em áreas rurais. Para se inscrever, as famílias não podem ter nenhum imóvel registrado em seu nome.

São critérios de renda, que determinam a regulamentação de cada contrato do MCMV, se serão subsidiados ou financiados.

Na Faixa 1, para áreas urbanas, a renda mensal deve ser de até R$ 2.640, já para áreas rurais, de até R$ 31.680 anuais.

Na Faixa 2, a renda mensal para áreas urbanas precisa estar entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00, para áreas rurais, entre R$ 31.608,01 e R$ 52.800 anuais.

Na Faixa 3, criada a partir de 2023, podem ser beneficiados os que ganham mensalmente entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000 nas áreas urbanas e entre R$ 52.800,01 e R$ 96.000 anuais nas áreas rurais.


Para o cálculo, não são considerados benefícios como Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada (BPC), auxíliodoença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, entre outros.

 

Além de atender ao critério de renda, o Art. 9º da Lei 14.620, de 13 de julho de 2023, que criou o novo Minha Casa, Minha Vida, determina que não podem participar pessoas : – que sejam titular de contrato de financiamento obtido com recursos do FGTS; – ser “proprietário, promitente comprador ou titular de direito de aquisição, de arrendamento, de usufruto ou de uso de imóvel residencial, regular, com padrão mínimo de edificação e de habitabilidade estabelecido pelas regras da administração municipal, e dotado de abastecimento de água, de solução de esgotamento sanitário e de atendimento regular de energia elétrica, em qualquer parte do País; – pessoas que receberam, nos últimos dez anos, benefícios similares de programas habitacionais”.

Os beneficiários que estão na Faixa 1 de renda poderão ser atendidos com unidades habitacionais subsidiadas e financiadas. Nas Faixas 2 e 3, a aquisição da unidade é possível por meio de financiamento habitacional. Para as famílias que vão subsidiar o imóvel, as enquadradas na Faixa 1, o cadastro e seleção de beneficiários são realizados por meio dos cadastros habitacionais pelos governos estaduais ou municipais ou por meio de entidades organizadoras. Os critérios de seleção dos beneficiários foram estabelecidos pela Portaria MCID Nº 724, DE 15 DE JUNHO DE 2023. Clique aqui para ler. Para as modalidades de financiamento, possíveis para as Faixas 1, 2 e 3, basta buscar uma instituição financeira que opere o Programa Minha Casa, Minha Vida (Banco do Brasil ou Caixa), juntando a documentação solicitada para que seja avaliado o financiamento da unidade habitacional.

O MCMV já prevê recursos para custear despesas administrativas. Assim, não é feita nenhuma cobrança de qualquer taxa de cadastramento. O Ministério das Cidades reforça que é proibida a cobrança de taxas para priorizar beneficiários. “Todos os cadastros são analisados de forma isonômica, de acordo com os critérios de seleção estabelecidos por normativo infralegal a ser publicado por este Ministério”, informa a pasta, orientando denunciar esse tipo de atitude ao Ministério Público.

Para as famílias das Faixas 1 e 2 os imóveis precisam respeitar os limites que variam entre R$190 mil e R$264 mil reais, dependendo da localidade. Já os beneficiários da Faixa 3 poderão adquirir imóveis com valor de venda de até R$350 mil em todo o território nacional, independentemente da localidade. Antes, o limite era de R$264 mil.

Sim, é possível financiar mais de uma vez. No entanto, o Conselho Curador do FGTS (CCFGTS) estabelece como regra que para a concessão de financiamentos com recursos do Fundo que o beneficiário não tenha, em qualquer parte do País, outro financiamento ativo nas condições do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e também não seja “proprietário, arrendatário ou titular de direito de aquisição de imóvel residencial no local de residência ou em outro que pretenda fixar”. E os descontos serão calculados e concedidos uma única vez por beneficiário.

Segundo o Ministério das Cidades, a análise de risco de crédito e de enquadramento das famílias que desejam ser contempladas pelo Programa Minha Casa, Minha Vida é feita pelas instituições financeiras, e cada uma pede um tipo de documentação para comprovar a renda.

Tanto na linha financiada do Programa quanto na linha subsidiada é possível realizar a antecipação do pagamento das parcelas do MCMV.

Sim, porém, caso o imóvel seja vendido nos cinco primeiros anos de vigência do contrato, será necessário devolver parte proporcional dos subsídios recebidos.

ARRAIÁ DAS VIUVAS

PRÉ CADASTRO AMBULANTES

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