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Simões Filho é a 7ª economia do Estado da Bahia, e caminha cada vez mais na melhoria de condições de renda e qualidade de vida de sua população.
A apenas 20 km de Salvador, Simões Filho é considerada um dos mais fortes polos industriais da Bahia, possuindo hoje quase 200 indústrias nos mais diversos seguimentos e um porto natural extremamente protegido a baía de Aratu, importante fator para escoamento de produção das indústrias locais.
Símbolo da nossa identidade, o Brasão das Armas do Município de Simões Filho, foi criado em 13 de maio de 1963, época em que Cícero Simões era o Prefeito Municipal e Amphilóphio Bandeira Carvalho o seu Secretário, pela Lei nº 1 de 13 de maio de 1933 e é constituído por:
- Escudo de prata, em leão rompante, de preto lampassado e armado de vermelho, gotejado de ouro, segurando na dextra uma espada flamejante.
- Insígnias: Municipais, coroa mural de quatro torres de prata.
- Lema: “ Ângelus Pacis” de prata num listel preto.
O município de Simões Filho, antigo distrito de Água Comprida, tem sua historia marcada pela herança colonialista portuguesa e se inicia com o cultivo de cana-de-açúcar que perdurou entre os séculos XVI e XVII.
Posteriormente, com a devastação das matas aparecem os engenhos de Bois de Moenda. O local onde atualmente é o centro urbano era ocupado pela Usina de Engenho Novo.
A emancipação do distrito de Água Comprida se deu através de esforços de um grupo de moradores que por volta de 1960 reuniam-se, liderados pelo Sr. Walter José Tolentino Álvares, para tratar dos problemas comunitários.
Antes pertencente ao município de Salvador, o distrito foi emancipado em 07 de novembro de 1961 através da Lei Estadual nº 1538, passando ser denominado de Simões Filho, em homenagem ao jornalista Ernesto Simões Filho que havia exercido os mandatos de deputado Estadual e Federal, Ministro da aviação e da Educação, além de ter sido candidato a governador da Bahia e Senador da República.
HISTÓRIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
Por volta de 1960, um grupo liderado por Walter José Tolentino Álvares, costumava reunir-se para analisar os problemas da comunidade do distrito de Água Comprida. Convidado a tomar parte em uma dessas reuniões, o Dr. Irênio Chaves, engenheiro agrônomo do Ministério da Agricultura, presidente da Sociedade Cultural e Beneficente de Água Comprida, residente no distrito, pesquisou sobre a oportunidade da emancipação do município, levando o grupo a investigar e analisar as possibilidades.
Foi nesta época que o Sr. Irênio Chaves fez o primeiro Projeto de Emancipação de Água Comprida, o qual não obteve êxito devido à falta de interesse de um deputado estadual que recebeu a incumbência de trabalhar na Assembleia Legislativa pela libertação do distrito.
Verificou-se através de pesquisa do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística, que no distrito de Água Comprida, existiam 15.000 habitantes, o que possibilitaria a reivindicação de transformar a comunidade em município.
Em 1961, Hermínio Manoel Bonifácio, o popular “Mimi” foi encarregado de participar ao deputado Padre Luiz Palmeira, a decisão dos habitantes do distrito.
À época, o prefeito da cidade (de Salvador), Heitor Dias Pereira, ao tomar conhecimento da reivindicação dos moradores do distrito de Água Comprida, procurou dificultar a ação, pois não era de interesse da Prefeitura de Salvador, perder a renda proporcionada pela Fábrica de Cimento Aratu, pela Cerâmica Senhor do Bonfim, e outras empresas, chegando a enviar cinco sindicalistas ao distrito, para ajudar contra a reivindicação.
Em 27 de julho do mesmo ano, Astério Andrade, Aniceto dos Santos, Walter Tolentino Álvares, Hermínio Manoel Bonifácio e mais cinco sindicalistas reuniram-se com o deputado Padre Luiz Palmeira e, em acirrada discussão, decidiram continuar a luta. No dia seguinte, o Padre Luiz Palmeira procurou o Vice-Governador, em exercício, Dr. Orlando Moscoso Barreto de Araújo, que substituía o Governador General Juracy Montenegro Magalhães, recebendo o comunicado de que um plebiscito já havia sido autorizado pela justiça, para definir se os moradores queriam ou não a emancipação.
Numa noite memorável, na Escola Clarice Ferreira, onde se realizava uma Assembleia para discutir o plebiscito, o Padre Luiz Palmeira, fez uso da palavra e “com sua pujança de guerreiro e sua exímia eloquência de tribuno, aliada às suas inteligentes réplicas, foi eliminando um a um os contra a emancipação” (Apolinário da Hora – Água Comprida – 2005).
O Deputado Padre Luiz Palmeira convocou todos os deputados que faziam parte da Comissão de Municipalidades, na Assembleia Legislativa, aprovando o projeto de emancipação do município sem a necessidade de realização do plebiscito. A Lei nº 1.538 de 07 de novembro de 1961, foi sancionada pelo Vice-Governador, criando assim o nosso município.
No dia seguinte, uma caravana composta pelo deputado Padre Luiz Palmeira, vereadores de Salvador e convidados, foi recebida por Altamirando de Araújo Ramos e sua esposa Sra. Noêmia Meireles Ramos que, reunindo-se aos emancipadores e comunidade, comemoraram o feito.
As eleições para prefeito e vereadores, foram realizadas em 03 de outubro, de acordo com o art. 3° da Lei 1.538, sendo eleito o Dr. Cícero Simões da Silva Freitas, o primeiro Prefeito de Simões Filho.
A instalação do município e posse dos eleitos efetivou-se em 07 de abril de 1963, ficando o seu território, provisoriamente, sob a administração do município de Salvador, que ficou obrigado a aplicar no distrito de Água Comprida, até a sua emancipação definitiva, 70% da renda arrecadada no mesmo.
Antes da legislação própria, vigorou a do município de Salvador, salvo a Lei Orçamentária, que foi decretada quinze dias após a instalação do município por ato do prefeito Cícero Simões, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
A segunda pessoa a ocupar o poder executivo através de eleição direta, foi a Sra. Noêmia Meireles Ramos e, a terceira, o Dr. Berlindo Mamede de Oliveira.
Em 22 de junho de 1972, através do Decreto Lei nº 1.225, o município foi considerado área de segurança nacional, passando a ser administrado pelo Prefeito nomeado.
Por conta desse decreto, a população do município deixou de participar diretamente da escolha de seu prefeito, ficando tal encargo com o Presidente da República, que logo designou como Prefeito o engenheiro Walter Aragão de Souza, que governou de fevereiro de 1973 a janeiro de 1976.
O segundo prefeito, designado pelo Presidente da República foi o engenheiro civil Dr. João Filgueira Simões Filho, que governou o município de janeiro de 1976 a dezembro de 1985. Com a abertura política, o município deixou de ser área de segurança nacional, readquirindo o direito de escolher diretamente, através do voto, seus dirigentes o que voltou a ocorrer em 15 de novembro de 1985, sendo eleito o Sr. Eduardo de Santana Simões, que governou de janeiro de 1986 a dezembro de 1988.
Em seguida o município foi governado pelo Dr. Berlindo Mamede de Oliveira de 1989 a 1992, pelo Dr. José Eduardo Mendonça de Alencar de 1993 a 1996, pelo Sr. Edson Almeida de Jesus de 1997 a 2000, pelo Dr. José Eduardo Mendonça de Alencar de 2001 a 2004, pelo Sr. Edson Almeida de Jesus de 2005 a 2008, e novamente pelo Dr. José Eduardo Mendonça de Alencar de 2009 a 2016.
Em 2017, o Sr. Diogenes Tolentino Oliveira, que já havia sido vice-prefeito da cidade entre os anos de 2005 e 2008, e vereador entre os anos de 1996 e 2003, foi eleito pela primeira vez Prefeito do Município de Simões Filho. Em 2020, o então Prefeito Diogenes foi reconduzido ao cargo de Chefe do Executivo municipal para governar a cidade durante o quadriênio de 2021-2024 estando, no momento, no segundo ano do seu segundo mandato.
Diogenes Tolentino Oliveira - 2017 - Atual
Simões Filho é a 7ª economia do Estado da Bahia, e caminha cada vez mais na melhoria de condições de renda e qualidade de vida de sua população.
A apenas 20 km de Salvador, Simões Filho é considerada um dos mais fortes polos industriais da Bahia, possuindo hoje quase 200 indústrias nos mais diversos seguimentos e um porto natural extremamente protegido a baía de Aratu, importante fator para escoamento de produção das indústrias locais.
O município de Simões Filho, antigo distrito de Água Comprida, tem sua historia marcada pela herança colonialista portuguesa e se inicia com o cultivo de cana-de-açúcar que perdurou entre os séculos XVI e XVII.
Posteriormente, com a devastação das matas aparecem os engenhos de Bois de Moenda. O local onde atualmente é o centro urbano era ocupado pela Usina de Engenho Novo.
A emancipação do distrito de Água Comprida se deu através de esforços de um grupo de moradores que por volta de 1960 reuniam-se, liderados pelo Sr. Walter José Tolentino Álvares, para tratar dos problemas comunitários.
Antes pertencente ao município de Salvador, o distrito foi emancipado em 07 de novembro de 1961 através da Lei Estadual nº 1538, passando ser denominado de Simões Filho, em homenagem ao jornalista Ernesto Simões Filho que havia exercido os mandatos de deputado Estadual e Federal, Ministro da aviação e da Educação, além de ter sido candidato a governador da Bahia e Senador da República.
HISTÓRIA DA EMANCIPAÇÃO POLÍTICA
Por volta de 1960, um grupo liderado por Walter José Tolentino Álvares, costumava reunir-se para analisar os problemas da comunidade do distrito de Água Comprida. Convidado a tomar parte em uma dessas reuniões, o Dr. Irênio Chaves, engenheiro agrônomo do Ministério da Agricultura, presidente da Sociedade Cultural e Beneficente de Água Comprida, residente no distrito, pesquisou sobre a oportunidade da emancipação do município, levando o grupo a investigar e analisar as possibilidades.
Foi nesta época que o Sr. Irênio Chaves fez o primeiro Projeto de Emancipação de Água Comprida, o qual não obteve êxito devido à falta de interesse de um deputado estadual que recebeu a incumbência de trabalhar na Assembleia Legislativa pela libertação do distrito.
Verificou-se através de pesquisa do Instituto Brasileira de Geografia e Estatística, que no distrito de Água Comprida, existiam 15.000 habitantes, o que possibilitaria a reivindicação de transformar a comunidade em município.
Em 1961, Hermínio Manoel Bonifácio, o popular “Mimi” foi encarregado de participar ao deputado Padre Luiz Palmeira, a decisão dos habitantes do distrito.
À época, o prefeito da cidade (de Salvador), Heitor Dias Pereira, ao tomar conhecimento da reivindicação dos moradores do distrito de Água Comprida, procurou dificultar a ação, pois não era de interesse da Prefeitura de Salvador, perder a renda proporcionada pela Fábrica de Cimento Aratu, pela Cerâmica Senhor do Bonfim, e outras empresas, chegando a enviar cinco sindicalistas ao distrito, para ajudar contra a reivindicação.
Em 27 de julho do mesmo ano, Astério Andrade, Aniceto dos Santos, Walter Tolentino Álvares, Hermínio Manoel Bonifácio e mais cinco sindicalistas reuniram-se com o deputado Padre Luiz Palmeira e, em acirrada discussão, decidiram continuar a luta. No dia seguinte, o Padre Luiz Palmeira procurou o Vice-Governador, em exercício, Dr. Orlando Moscoso Barreto de Araújo, que substituía o Governador General Juracy Montenegro Magalhães, recebendo o comunicado de que um plebiscito já havia sido autorizado pela justiça, para definir se os moradores queriam ou não a emancipação.
Numa noite memorável, na Escola Clarice Ferreira, onde se realizava uma Assembleia para discutir o plebiscito, o Padre Luiz Palmeira, fez uso da palavra e “com sua pujança de guerreiro e sua exímia eloquência de tribuno, aliada às suas inteligentes réplicas, foi eliminando um a um os contra a emancipação” (Apolinário da Hora – Água Comprida – 2005).
O Deputado Padre Luiz Palmeira convocou todos os deputados que faziam parte da Comissão de Municipalidades, na Assembleia Legislativa, aprovando o projeto de emancipação do município sem a necessidade de realização do plebiscito. A Lei nº 1.538 de 07 de novembro de 1961, foi sancionada pelo Vice-Governador, criando assim o nosso município.
No dia seguinte, uma caravana composta pelo deputado Padre Luiz Palmeira, vereadores de Salvador e convidados, foi recebida por Altamirando de Araújo Ramos e sua esposa Sra. Noêmia Meireles Ramos que, reunindo-se aos emancipadores e comunidade, comemoraram o feito.
As eleições para prefeito e vereadores, foram realizadas em 03 de outubro, de acordo com o art. 3° da Lei 1.538, sendo eleito o Dr. Cícero Simões da Silva Freitas, o primeiro Prefeito de Simões Filho.
A instalação do município e posse dos eleitos efetivou-se em 07 de abril de 1963, ficando o seu território, provisoriamente, sob a administração do município de Salvador, que ficou obrigado a aplicar no distrito de Água Comprida, até a sua emancipação definitiva, 70% da renda arrecadada no mesmo.
Antes da legislação própria, vigorou a do município de Salvador, salvo a Lei Orçamentária, que foi decretada quinze dias após a instalação do município por ato do prefeito Cícero Simões, mediante proposta do Departamento das Municipalidades.
A segunda pessoa a ocupar o poder executivo através de eleição direta, foi a Sra. Noêmia Meireles Ramos e, a terceira, o Dr. Berlindo Mamede de Oliveira.
Em 22 de junho de 1972, através do Decreto Lei nº 1.225, o município foi considerado área de segurança nacional, passando a ser administrado pelo Prefeito nomeado.
Por conta desse decreto, a população do município deixou de participar diretamente da escolha de seu prefeito, ficando tal encargo com o Presidente da República, que logo designou como Prefeito o engenheiro Walter Aragão de Souza, que governou de fevereiro de 1973 a janeiro de 1976.
O segundo prefeito, designado pelo Presidente da República foi o engenheiro civil Dr. João Filgueira Simões Filho, que governou o município de janeiro de 1976 a dezembro de 1985. Com a abertura política, o município deixou de ser área de segurança nacional, readquirindo o direito de escolher diretamente, através do voto, seus dirigentes o que voltou a ocorrer em 15 de novembro de 1985, sendo eleito o Sr. Eduardo de Santana Simões, que governou de janeiro de 1986 a dezembro de 1988.
Em seguida o município foi governado pelo Dr. Berlindo Mamede de Oliveira de 1989 a 1992, pelo Dr. José Eduardo Mendonça de Alencar de 1993 a 1996, pelo Sr. Edson Almeida de Jesus de 1997 a 2000, pelo Dr. José Eduardo Mendonça de Alencar de 2001 a 2004, pelo Sr. Edson Almeida de Jesus de 2005 a 2008, e novamente pelo Dr. José Eduardo Mendonça de Alencar de 2009 a 2016.
Em 2017, o Sr. Diogenes Tolentino Oliveira, que já havia sido vice-prefeito da cidade entre os anos de 2005 e 2008, e vereador entre os anos de 1996 e 2003, foi eleito pela primeira vez Prefeito do Município de Simões Filho. Em 2020, o então Prefeito Diogenes foi reconduzido ao cargo de Chefe do Executivo municipal para governar a cidade durante o quadriênio de 2021-2024 estando, no momento, no segundo ano do seu segundo mandato.
Símbolo da nossa identidade, o Brasão das Armas do Município de Simões Filho, foi criado em 13 de maio de 1963, época em que Cícero Simões era o Prefeito Municipal e Amphilóphio Bandeira Carvalho o seu Secretário, pela Lei nº 1 de 13 de maio de 1933 e é constituído por:
- Escudo de prata, em leão rompante, de preto lampassado e armado de vermelho, gotejado de ouro, segurando na dextra uma espada flamejante.
- Insígnias: Municipais, coroa mural de quatro torres de prata.
- Lema: “ Ângelus Pacis” de prata num listel preto.
Diogenes Tolentino Oliveira – 2017 – Atual
PERGUNTAS FREQUENTES
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As inscrições para participação no processo de eleição dos membros do Conselho Municipal de Cultura para o biênio 2023-2024 deverão ser feitas entre 1º e 7 de fevereiro. Os interessados em participar do pleito na condição de candidatos deverão se inscrever através do link https://forms.gle/Z9iceonkVYYqwyZy7.
Já aqueles que desejarem participar apenas na condição de eleitores deverão se inscrever através do link https://forms.gle/dNodxFxcwmqRN3cF9.
Para realizar o cadastro cultural é necessário preencher um formulário online. O Cadastro está dividido em três formulários distintos: Cadastro de Pessoa Física destinado aos(às) fazedores(as) de cultura individuais; Cadastro de Pessoa Jurídica, voltado às Organizações da Sociedade Civil, empreendedores ou empresas culturais; e Cadastro de Grupo Cultural, destinado às equipes e coletivos de artistas com mais de um integrante. Na Opção Grupos/Coletivos o representante legal deve preencher o formulário, mas todos os integrantes podem e devem preencher o formulário individual. Abaixo os links:
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
Grupos/Coletivos:
Caso existam outras dúvidas acerca do cadastramento cultural, os interessados poderão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Cultura através do e-mail: cadastroculturalsf@gmail.com ou do telefone: (71) 3396-6520.
O Cadastro Cultural Municipal é voltado para grupos, artistas e profissionais da cultura da cidade e tem o objetivo de identificá-los e mapeá-los, criando indicadores que contribuam no monitoramento e aperfeiçoamento de políticas públicas culturais do município. Por este motivo, para que o panorama de fazedores de cultura do município esteja sempre atualizado, o cadastro tem caráter contínuo.
A Secretaria Municipal de Cultura está localizada na Rua Vinte e Um de Abril, n° 47, Núcleo Habitacional Rubens Costa, Cia I.
A Secretaria Municipal de Cultura tem por atribuição planejar, promover, executar, avaliar e acompanhar as ações culturais do município, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos variados segmentos e expressões da sociedade.
A emissão do boleto do IPTU é totalmente online e pode ser feita no site da Prefeitura através do endereço eletrônico https://simoesfilho.ba.gov.br/. Basta clicar na opção IPTU e emitir a segunda via do carnê.
Caso não consiga emitir o carnê pelo site, compareça até a sede da Secretaria Municipal da Fazenda, localizada na Praça Sete de Novembro, n° 359, Centro, Simões Filho/BA, e solicite atendimento.
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos basta acessar o site da Prefeitura através do endereço eletrônico https://simoesfilho.ba.gov.br/ e clicar no ícone “certidões” na aba “cidadão” da página inicial.
No caso de indisponibilidade, você também poderá solicitar a emissão da certidão junto à sede da Secretaria Municipal da Fazenda, situada à Praça 7 de Novembro, 359, Centro, Simões Filho-BA.
A Secretaria Municipal da Fazenda fica localizada na Sede da Prefeitura Municipal de Simões Filho, situada à Praça 7 de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho-BA, CEP: 43700-000.
Para a realização de matrícula na rede municipal de ensino deverão ser apresentados os seguintes documentos:
1. Histórico escolar;
2. Cópia da certidão de nascimento;
3. Cópia do cartão de vacina;
4. Cópia do cartão do SUS;
5. Cópia do comprovante de endereço;
6. Cópia de documentos pessoais dos responsáveis.
Para os alunos já matriculados em instituições de ensino municipal é necessário, apenas, a renovação da matrícula na data prevista pela escola.
Já em caso de transferência do aluno da instituição de ensino é necessário todas as documentações citadas acima.
O Cadastro Único é a base de dados e informações que o Governo Federal possui sobre as famílias brasileiras de baixa renda, constituindo o foco dos programas sociais. As informações obtidas são utilizadas pelo município para inserção dos beneficiários nas políticas sociais.
Podem se inscrever no Cadastro Único as famílias que:
1. Possuam renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo;
2. Possuam renda mensal familiar total de até três salários;
3. Possuam renda acima dessas, mas que estejam vinculadas ou pleiteando algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
O auxílio aluguel é destinado às pessoas ou grupo familiar em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal ou ausência temporária de moradia, e consiste no pagamento de aluguel de imóvel residencial, após a emissão de parecer técnico-social favorável pela SEDESC. O benefício, que poderá ser concedido pelo período de até 06 (seis) meses, pode ser solicitado nas unidades de assistência social, como CRAS e CREAS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Comprovante de residência do Município de Simões Filho;
2. Comprovante de rendimentos e gastos da família ou folha resumo do CADÚNICO – Cadastro Único do Governo Federal;
3. Carteira de Identidade e CPF do beneficiado;
4. Em caso da perda de todos os pertences pessoais, deverá ser apresentado o Boletim de Ocorrência.
O auxílio alimentação é concedido às pessoas em situação de vulnerabilidade e risco social, de forma eventual, para aquisição de gêneros alimentícios, produtos de higiene pessoal e de limpeza doméstica, de maneira imediata ou de acordo com as demandas da família, segundo parecer social emitido pela SEDESC.
O benefício pode ser solicitado nas unidades de assistência social, como CRAS e CREAS, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Comprovante de residência do Município de Simões Filho;
2. Comprovante de rendimentos e gastos da família ou folha resumo do CADÚNICO – Cadastro Único do Governo Federal;
3. Carteira de Identidade e CPF do beneficiado;
O Auxílio funeral é a prestação de serviço concernente à entrega de urna funerária, translado do corpo e de familiares/amigos, velório e sepultamento. O benefício pode ser solicitado nas unidades de assistência social, como CRAS e CREAS, sendo necessário a apresentação dos seguintes documentos:
1. Atestado de óbito;
2. Comprovante de rendimentos e gastos da família;
3. Comprovante de residência do Município de Simões Filho;
4. Carteira de Identidade e CPF do beneficiário.
O Auxílio natalidade tem o objetivo de atender as necessidades do recém-nascido ou prestar apoio a família no caso de morte da mãe. O benefício pode ser solicitado nas unidades de assistência social, a exemplo do CRAS, a partir do 6º (sexto) mês de gestação até o 30º (trigésimo) dia após o nascimento.
Para a realização da solicitação são necessários os seguintes documentos:
1. Após o nascimento: Declaração de nascido vivo e/ou certidão de nascimento da criança;
2. Durante a gestação: Carteirinha de pré-natal;
3. Comprovante de residência do Município de Simões Filho;
4. Carteira de Identidade e CPF do beneficiário;
O Município de Simões Filho disponibiliza, dentre outros, os benefícios eventuais de auxílio natalidade, auxílio funeral, auxílio alimentação e auxílio aluguel.
Para saber se faz jus ao recebimento do benefício, bem como realizar a solicitação é preciso comparecer a um dos postos de atendimento do CRAS ou na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania, localizada na Av. Engenheiro Walter Aragão de Souza, s/n, KM 25.
Para renovar seu alvará será necessário que o requerimento seja feito perante a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana, localizada na Av. Rui Barbosa, 96, Centro, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
1. Licenciamento;
2. Certidão negativa das varas criminais;
3. Certidão negativa de débitos;
4. RG e CPF;
5. Alvará de circulação do ano correspondente;
6. CNH para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E com atividade remunerada assim definidas no art. 143 da Lei Federal 9.503 de setembro de 1997;
7. Comprovante de residência – 03 (três) últimos meses;
8. Declaração de Prestação de Serviços de Táxi.
Caso não possua, é necessário a instalação do TAXÍMETRO;
Para emissão do Alvará de Publicidade é necessário a realização de requerimento formal junto ao setor de Protocolo Geral localizado na Prefeitura Municipal, Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho/BA, o qual deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
1. Carteira de Identidade;
2.CPF ou CNPJ;
3. Alvará de Construção/Localização e Funcionamento;
4. Escritura registrada ou comprovante de compra do imóvel ou locação;
5. Planta de localização com as coordenadas;
6. Procuração (se for o caso).
O horário de atendimento do Protocolo Geral é de segunda a quinta das 08h às 12h e das 13h às 17h e, nas sextas, das 08h às 13h.
Para emissão da certidão de Análise de Orientação Prévia – AOP é necessário a realização de requerimento formal junto ao setor de Protocolo Geral localizado na Prefeitura Municipal, Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho/BA, o qual deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
1. Carteira de Identidade;
2. CPF ou CNPJ;
3. Escritura registrada ou comprovante de compra do terreno;
4. Comprovante de residência (recibo de água, luz, telefone, etc.);
5. Alvará de Funcionamento – ACE (quando for o caso);
6. Planta de localização com as coordenadas;
7. Alvará de localização e funcionamento – ALF;
8. E-mail;
9. Procuração (se for o caso).
O horário de atendimento do Protocolo Geral é de segunda a quinta das 08h às 12h e das 13h às 17h e, nas sextas, das 08h às 13h.
Para emissão do habite-se é necessário a realização de requerimento formal junto ao setor de Protocolo Geral localizado na Prefeitura Municipal, Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho/BA, o qual deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
1. Requerimento (expediente de solicitação);
2. Carteira de Identidade;
3. CPF ou CNPJ;
4. Alvará de construção;
5. Escritura registrada ou comprovante de compra do terreno;
6. Planta de localização, 02 (duas) vias;
7. Documentos de anuência das concessionárias de serviços públicos (quando for o caso);
8. Projeto de segurança industrial e contra incêndio com anuência do corpo de bombeiro (quando for o caso).
O horário de atendimento do Protocolo Geral é de segunda a quinta das 08h às 12h e das 13h às 17h e, nas sextas, das 08h às 13h.
O habite-se é um documento emitido pela Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Ordem Pública, que atesta a adequação e conformidade da construção ou reforma de uma residência às normas urbanísticas estabelecidas pelo Município.
Para emissão da Licença de Construção é necessário a realização de requerimento formal junto ao setor de Protocolo Geral localizado na Prefeitura Municipal, Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho/BA, o qual deverá estar acompanhado da seguinte documentação:
1. Carteira de identidade;
2. CPF, se pessoa física;
3. CNPJ, se pessoa jurídica;
4. IPTU atualizado (Certidão Negativa de Débitos) Comprovante de Pagamento da Taxa do ano em exercício;
5. Escritura registrada ou comprovante de compra do terreno;
6. Comprovante de residência (recibo de água, luz, telefone, etc);
7. ACE – Alvará de Construção Existente;
8. ART/CREA do responsável técnico;
9. Inscrição do responsável técnico na PMSF (TFF e ISS) com comprovante de pagamento da inscrição;
10. Taxa de fiscalização e funcionamento – TFF;
11. Imposto sobre serviços – ISS;
12. Alvará de localização e funcionamento – ALF;
13. Endereço de e-mail.
14. Licença Ambiental do órgão competente (se for o caso);
15. Procuração (se for o caso).
O horário de atendimento do Protocolo Geral é de segunda a quinta das 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 e, nas sextas, das 08:00 às 13:00.
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem por atribuição fiscalizar o cumprimento das normas que tratam dos aspectos urbanísticos da cidade, a exemplo do Plano Diretor Municipal, Código de Posturas, Código de Urbanismo etc.
Desse modo, o Órgão é responsável pela emissão de licenças e alvarás de reforma, construção, terraplanagem, dentre outras intervenções que reflitam na necessidade de observância às mencionadas legislações.
O serviço de coleta de lixo é realizado todos os dias das 15:00 às 01:00 no bairro Ponto Parada e das 07:00 às 15:00 nos demais bairros da cidade.
As solicitações para execução dos serviços de substituição de lâmpadas nos postes de iluminação pública, retirada de entulho, roçagem ou serviços afins podem ser protocoladas fisicamente junto ao setor de protocolo geral localizado na sede da Prefeitura Municipal, situada à Praça Sete de Novembro, nº 359, Centro, Simões Filho-BA, ou através do telefone (71) 98810-1648. O horário de atendimento é de segunda a quinta das 08h às 12h e das 13h às 17h e, nas sextas, das 08h às 13h.
A Secretaria de Serviços Públicos desenvolve e fiscaliza a execução dos serviços de limpeza urbana, coleta de resíduos sólidos, manutenção da iluminação das vias públicas, estradas e caminhos, além da conservação de praças, jardins e áreas de lazer do município.
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